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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 12:03

    As conquistas dos LGBTQIA+ no momento presente e a falta de leis específicas de proteção a esses direitos

    Este artigo tem por objetivo refletir a importância e a necessidade de criar leis específicas que protejam a população LGBTQIA+ contra: a discriminação por orientação sexual, atos sexuais, proteção da vida privada e familiar. No Brasil, não existem leis que versam sobre os direitos LGBTQIA+, ou leis que tenham eficácia na sua proteção. Os Direitos Humanos nos últimos anos passou por fortes mudanças e tem se deparado com grandes inovações referentes aos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexo, assexual e mais, uma vez que pertencem a uma minoria social e sexual. Após a revolta de Stonewall em Nova York, nos Estados Unidos, em 28 de junho de 1969, passaram a ter seus direitos humanos constituídos pela Organização das Nações Unidas – ONU foi o movimento de libertação sexual, dos LGBTQIA+ passando a se manifestar contra agressões e prisões de travestis e dragqueens. Todavia os Direitos Humanos tiveram evidência, após a Segunda Guerra Mundial, consolidando a igualdade e a não discriminação, como princípios fundamentais dos Direitos Humanos, consagrados na Carta das Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos tratados internacionais de direitos humanos. Apresentamos de inicio um marco histórico para melhor compreensão do tema discutido. Após, traça-se um panorama do Direito Brasileiro, evidenciando que uma das formas de garantia dessa igualdade social, são as políticas públicas de combate ao discurso de ódio e as discriminações homofóbicas. Por fim são ponderadas as Discussões sobre os Direitos LGBTQIA+, no Congresso Nacional e no Poder Judiciário.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Junho de 2022 - 12:08

    Os Direitos LGBTQIA+: As necessidades da comunidade frente à Constituição

    Ao longo dos anos, a comunidade LGBT+ foi não apenas esquecida em seus direitos pelo Estado na garantia de seus preceitos, mas a sociedade civil sempre buscou criminalizar a comunidade, fazendo com que ela sempre sofresse diversas formas de discriminação e preconceito.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Março de 2024 - 12:22

    Réu é condenado a 18 anos de prisão por feminicídio

    O réu não poderá recorrer em liberdade

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Fevereiro de 2024 - 16:07

    Fascismo tupiniquim

    Por Gisele Leite

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:36

    Homem é condenado por tentativa de homicídio na Avenida Paulista

    De acordo com os autos, o réu, juntamente com quatro adolescentes, tentou matar a vítima e ainda agrediu outras duas pessoas com socos e pontapés

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Abril de 2022 - 11:55

    Comentários sobre o Artigo 69-a do Estatuto dos Militares sob a luz da Constituição Federal

    O artigo é fruto do curso de pós-graduação em direito militar no IBEDF que trouxe como possibilidade a relação entre a previsão do artigo 69-A do Estatuto dos Militares que trata da possibilidade de licença para acompanhamento de cônjuge e companheiro e sua leitura através de um viés constitucional que combine o espírito constitucional com as intenções do legislador castrense no caso. Como método será aplicada a revisão de literatura sobre o assunto culminando com as seguintes hipóteses: a necessidade de avaliação e conformidade constitucional da leitura do artigo 69-A do Estatuto e a aplicação extensiva do entendimento sobre a equiparação dos casamentos homoafetivos com o casamento civil ora tratado.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Dezembro de 2017 - 11:17

    Sexualidade, direito e hermenêutica: a interpretação em prol do alargamento dos direitos das minorias sexuais

    O presente artigo tem como objetivos levantar a discussão em torno da definição do termo sexualidade tecendo uma relação com as questões envolvendo sexo, gênero e identidade sexual. Apontar a relação existente entre a Dignidade Sexual e os Direitos Humanos na garantia da dignidade da pessoa humana. A Hermenêutica como instrumento de interpretação do texto jurídico, na inércia ou ineficácia do legislador, pode ser usada para reconhecer direitos pertencentes às minorias sexuais. Far-se-á uma breve análise dos tímidos avanços obtidos nos últimos anos, a exemplo o reconhecimento da união homoafetiva.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 22:01

    Sabatina de Dino e Gonet

    A palavra "sabatina" do latim sabbatu, significando sábado. Originalmente, era repetição em forma de discussão que era feita ao sábado, sobre as matérias dadas durante a semana; recapitulação de lições. A sabatina para o STF dura entre oito a doze horas de um dia. A do Ministro Edson Fachin, por exemplo, em 2015 durou doze horas. E, foi questionado por assuntos que movimentaram o debato público, tal como a redução da maioridade penal, casamento de pessoas do mesmo sexo e, descriminalização do aborto. Alguns temas, retornaram à sabatina de Flávio Dino. Para alguns, o indicado se esquivou de polêmicas e adotou tom conciliador e, ainda prometeu que não atuará como político na Suprema Corte. Já Paulo Gonet, grande doutrinador constitucionalista, diferenciou a Constituição da Bíblia. E, não revelou se é a favor ou não do casamento de pessoas do mesmo sexo. Defendeu a legitimidade das políticas públicas afirmativas. Ambos foram aprovados na sabatina conjunta, mas Gonet teve maior quórum favorável do que Dino

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Agosto de 2019 - 11:34

    A política nacional de saúde integral de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais: um ensaio sobre a garantia do direito à saúde e o enfrentamento das desigualdades no âmbito do SUS

    O presente trabalho tem como objetivo discutir a garantia, e a efetivação do direito à saúde de qualidade direcionada a população LGBT brasileira, abrangendo Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 02 de Fevereiro de 2022 - 12:38

    O Refugiado Sexual à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

    O escopo do presente é analisar a figura do refugiado sexual no âmbito da legislação internacional.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Julho de 2020 - 15:20

    Sexualidade e discurso: a processualidade histórica no dizer sobre o homossexual

    A relação entre história e discurso é fundamental para compreender as noções de sentido e de sujeito, tendo em vista que estes são constituídos numa dada formação discursiva, em determinada formação ideológica. Assim, os sujeitos homossexuais, aqui considerados como os que sentem atração por pessoas do mesmo sexo, têm seus dizeres determinados na/pela história.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2022 - 18:20

    O direito de ser quem é! O direito à autodeterminação sexual e ao nome social

    O escopo do presente é analisar o direito à autodeterminação sexual e ao nome social.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Fevereiro de 2024 - 17:08
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Maio de 2022 - 17:41

    O túmulo dos ditadores

    O túmulo de ditadores causa desde vandalismo e depredação como idolatria e visitação de adeptos de suas ideologias e práticas. De qualquer modo, a morte dos principais ditadores do mundo trouxe à tona tanto ódio como obsessão.

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Junho de 2021 - 11:46

    Família Homoafetiva: Judicialização “Versus” Omissão Legislativa

    A humanização das relações sociais, que se encontra em constante movimento, tem como base os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia, que são fundamentos republicanos de uma sociedade livre, justa e solidária, sendo inerentes ao Estado Democrático de Direito. O reconhecimento jurídico da identidade de gênero e da liberdade de orientação sexual promove o bem-estar de todos, afastando preconceitos e outras formas de discriminação. Nesse contexto, a judicialização contramajoritária protetiva do tema foi determinante para propiciar a regulamentação da família homoafetiva. Trata-se de um avanço significativo no plano de costumes sobre a temática, que possibilita a paz social. Dado o vazio legal, com o escopo de alcançar a harmonização do ordenamento, é imperioso que a matéria seja objeto de processo legislativo como instrumento a impulsionar a segurança jurídica.

  • Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 13:18

    Questões comentadas de Direito Constitucional

    Concurso de 2010 para Defensor Público do Estado de São Paulo.

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06

    Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

    O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:32

    Os rejeitados e as decisões do STF em 2023

    A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros.  Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica

  • Array Publicado em 2020-08-07T15:05:00-03:00

    O rei está nu: gênero e sexualidade nas práticas e decisões no STF

    Neste texto, procuramos tematizar diferentes formas como gênero e sexualidade informam práticas e decisões no âmbito do Supremo Tribunal Federal, ao tempo que políticas de gênero e sexualidade são operadas por seus ministros.

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